Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUMENTO DA
PENA-BASE. PERÍODO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. JUSTIFICATIVA
CONCRETA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se a decisão agravada, pois, conforme o art. 59 do CP, é
justificável o aumento da pena-base pela avaliação negativa das
circunstâncias do delito. Isso porque o roubo majorado foi cometido
em posto de gasolina, à noite, horário que facilitou a prática
criminosa em sequência, logo após um latrocínio. Durante o dia, em
horário de maior movimento e policiamento na rua, os sentenciados
teriam encontrado dificuldade para exibir arma de fogo logo após
disparos contra a primeira vítima e continuar subtraindo patrimônio
alheio com facilidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUMENTO DA
PENA-BASE. PERÍODO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. JUSTIFICATIVA
CONCRETA.
1. Mantém-se a decisão agravada, pois, conforme o art. 59 do CP, é
justificável o aumento da pena-base pela avaliação negativa das
circunstâncias do delito. Isso porque o roubo majorado foi cometido
em posto de gasolina, à noite, horário que facilitou a prática
criminosa em sequência, logo após um latrocínio. Durante o dia, em
horário de maior movimento e policiamento na rua, os sentenciados
teriam encontrado dificuldade para exibir arma de fogo logo após
disparos contra a primeira vítima e continuar subtraindo patrimônio
alheio com facilidade.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.