STJ — 1682426

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f757435b11716334185c012c03094368c1123e87d9109aafec8a673ee8f3961

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A pretensão de se obter prequestionamento explícito, por si só, não justifica a oposição dos aclaratórios se ausentes no julgado os requisitos do art. 619 do CPP, daí a necessidade de que sejam analiticamente demonstrados, o que não ocorreu na espécie. 3. No tocante à fundamentação "per relationem", o julgado impugnado transcreveu justamente a cognição própria declinada pelo Tribunal de origem na análise das preliminares invocadas. Vale ressaltar que a necessidade de cognição própria não se confunde com a obrigatoriedade de argumento jurídico novo. 4. A discussão sobre a decisão que determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário e a interceptação telefônica não envolve apenas a fundamentação do referido decisum, mas, também, a demonstração de efetivo prejuízo à defesa, o que não se afigura plausível ante a cognição das instâncias antecedentes de que "sequer o ato influenciou na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa". 5. O argumento de que a verificação da ausência de prova para a condenação e do pedido de desclassificação demanda apenas revaloração jurídica de provas não se caracteriza como omissão, mas sim pretensão de rejulgamento de causa decidida, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Referências legislativas identificadas

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