Mandado de Segurança Cível — Gratificações de Atividade — TRF2 20041020920104025167

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2023-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: da4dd6320864a8e93ef6e61ecf8f7c06a7ca032b7ba65a03f27e029c69607f3c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-31 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-03-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-31 a 2023-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-03-31
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificações de Atividade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-03-31T15:44:58.000Z — Reativação (TPU 849)
  2. 2023-03-31T15:45:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.