Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
ADVINDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ADSTRITA À RELAÇÃO DE
TRABALHO), RECONHECIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA
TRABALHISTA A SER INSERIDO NA RESPECTIVA CLASSE NO PROCESSO
RECUPERACIONAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DO STJ.
FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização
e a relação trabalhista existente entre as partes, a verba
indenizatória fixada a título de dano moral pela Justiça Laboral
possui natureza de crédito trabalhista no processo recuperacional,
inserindo-se, pois, na respectiva classe, indicada no art. 41, I, da
LRF. Precedente.
- Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho,
especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista,
devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva
classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
ADVINDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ADSTRITA À RELAÇÃO DE
TRABALHO), RECONHECIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA
TRABALHISTA A SER INSERIDO NA RESPECTIVA CLASSE NO PROCESSO
RECUPERACIONAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DO STJ.
FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização
e a relação trabalhista existente entre as partes, a verba
indenizatória fixada a título de dano moral pela Justiça Laboral
possui natureza de crédito trabalhista no processo recuperacional,
inserindo-se, pois, na respectiva classe, indicada no art. 41, I, da
LRF. Precedente.
2. Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho,
especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista,
devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva
classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.