Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
DEMANDA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE
RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de revisão de benefício de previdência privada complementar.
- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, em hipóteses como a
presente, em se tratando de cumulação de pedidos envolvendo matérias
de diferentes competências, deve a ação prosseguir primeiramente na
Justiça Especializada, para o exame das pretensões derivadas da
relação de trabalho, ressalvada a possibilidade de posterior
ajuizamento de nova ação, perante a Justiça Comum, com vistas ao
deslinde da controvérsia relativa ao reajuste do benefício de
suplementação de aposentadoria. Aplica-se, com as adaptações
necessárias, o disposto na Súmula 170/STJ. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
DEMANDA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE
RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Ação de revisão de benefício de previdência privada complementar.
2. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, em hipóteses como a
presente, em se tratando de cumulação de pedidos envolvendo matérias
de diferentes competências, deve a ação prosseguir primeiramente na
Justiça Especializada, para o exame das pretensões derivadas da
relação de trabalho, ressalvada a possibilidade de posterior
ajuizamento de nova ação, perante a Justiça Comum, com vistas ao
deslinde da controvérsia relativa ao reajuste do benefício de
suplementação de aposentadoria. Aplica-se, com as adaptações
necessárias, o disposto na Súmula 170/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NATUREZA SALARIAL DA CTVA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO)
STJ - <<AgInt no CC 152217>>-RS,
<<EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
1795797>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000170
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.