Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O Código Penal não trata do estrito cumprimento do dever legal em artigo isolado, mas o inclui entre as causas gerais de exclusão de ilicitude do art. 23: não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal. A excludente pressupõe um dever — não uma faculdade — imposto pela ordem jurídica a quem pratica o fato. Ela aparece com frequência na atuação de policiais, oficiais de justiça e agentes de fiscalização, mas não se limita a cargos públicos: o ponto decisivo é existir uma obrigação legal concreta, e não apenas autorização para agir.
Trecho de Estrito cumprimento do dever legal: o que afasta o crime · A previsão do art. 23, III, do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, dever, estrito, legal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fc788436bc85fe0234bc7cbfca456a9f02102e7493a27c8ba1cd3d617fe7549d - Registro documental:
501bc68f882366c8dd18bc8a28d43578ccb71bf5102b2ef7c876f4eba1c0ab9b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572 - Registro documental:
501bc68f882366c8dd18bc8a28d43578ccb71bf5102b2ef7c876f4eba1c0ab9b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estrito Cumprimento do Dever Legal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-07-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-07-24 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-08-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-08-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-07 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-08-07 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-08-07 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-08-10 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-08-07 trata do assunto oficial «Estrito Cumprimento do Dever Legal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-22T02:01:06.735000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200724091302
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 501bc68f882366c8dd18bc8a28d43578ccb71bf5102b2ef7c876f4eba1c0ab9b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-24 a 2020-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2020-08-10
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-08-07
- Petição (TPU 85)
- 2020-08-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-08-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-08-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-08-07
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2020-08-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-06
- Petição (TPU 85)
- 2020-08-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-07-24
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50096108120208240091 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Estrito Cumprimento do Dever Legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
501bc68f882366c8dd18bc8a28d43578ccb71bf5102b2ef7c876f4eba1c0ab9b. SHA-256 do comentário:f29f8142a35902fc46e2260c3a8bf5d515236ef726bcf4a0e043a326fe17362f.