Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. PARCELA DO PRÊMIO. ATRASO. CANCELAMENTO DO SEGURO. PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo fixado nas instâncias de origem, o segurado, antes do
sinistro, foi devidamente notificado pela corretora de seguros, via
e-mail, de que se encontrava em mora com a última parcela do prêmio
do seguro e sobre qual seria a consequência desse inadimplemento
(cancelamento do seguro).
- Em tal contexto, decidiu o acórdão objeto do recurso especial em
consonância com o entendimento desta Corte, ao negar a indenização
securitária.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. PARCELA DO PRÊMIO. ATRASO. CANCELAMENTO DO SEGURO. PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo fixado nas instâncias de origem, o segurado, antes do
sinistro, foi devidamente notificado pela corretora de seguros, via
e-mail, de que se encontrava em mora com a última parcela do prêmio
do seguro e sobre qual seria a consequência desse inadimplemento
(cancelamento do seguro).
2. Em tal contexto, decidiu o acórdão objeto do recurso especial em
consonância com o entendimento desta Corte, ao negar a indenização
securitária.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO - PARCELA DO PRÊMIO - ATRASO - CANCELAMENTO DO SEGURO -
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2410102>>-CE,
<<AgInt no REsp 1924556>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000616
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.