STJ — 1064942

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2024-07-01Data da publicação: 2024-08-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c2dfd4927bf5f59273c69e618549b1117c341cf1b0259adb7a612e6a5e5c993

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000878561
Número de registro na fonte
201700487417
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2c2dfd4927bf5f59273c69e618549b1117c341cf1b0259adb7a612e6a5e5c993
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PARCELA DO PRÊMIO. ATRASO. CANCELAMENTO DO SEGURO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo fixado nas instâncias de origem, o segurado, antes do sinistro, foi devidamente notificado pela corretora de seguros, via e-mail, de que se encontrava em mora com a última parcela do prêmio do seguro e sobre qual seria a consequência desse inadimplemento (cancelamento do seguro).
  2. Em tal contexto, decidiu o acórdão objeto do recurso especial em consonância com o entendimento desta Corte, ao negar a indenização securitária.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PARCELA DO PRÊMIO. ATRASO. CANCELAMENTO DO SEGURO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo fixado nas instâncias de origem, o segurado, antes do sinistro, foi devidamente notificado pela corretora de seguros, via e-mail, de que se encontrava em mora com a última parcela do prêmio do seguro e sobre qual seria a consequência desse inadimplemento (cancelamento do seguro). 2. Em tal contexto, decidiu o acórdão objeto do recurso especial em consonância com o entendimento desta Corte, ao negar a indenização securitária. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO - PARCELA DO PRÊMIO - ATRASO - CANCELAMENTO DO SEGURO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2410102>>-CE, <<AgInt no REsp 1924556>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.