Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO PARA
O CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é
admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em
hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a
índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- A Corte de origem ressaltou que "o dano moral restou
caracterizado porque a conduta do motorista da caminhonete, ao
invadir a via preferencial sem se atentar à sinalização de 'PARE',
acabou por causar a colisão com a motocicleta e o falecimento do seu
condutor, que morreu no local do acidente".
- In casu, o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da mulher do de cujus, não
é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, ante o
falecimento de seu marido e a interposição de recurso apenas pelos
réus.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO PARA
O CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é
admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em
hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a
índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A Corte de origem ressaltou que "o dano moral restou
caracterizado porque a conduta do motorista da caminhonete, ao
invadir a via preferencial sem se atentar à sinalização de 'PARE',
acabou por causar a colisão com a motocicleta e o falecimento do seu
condutor, que morreu no local do acidente".
3. In casu, o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da mulher do de cujus, não
é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, ante o
falecimento de seu marido e a interposição de recurso apenas pelos
réus.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.