Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PROCURAÇÃO. OUTORGA DE PEDERES ANTERIORMENTE À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Para suprir eventual vício de representação, não basta a juntada
de procuração ou substabelecimento, é preciso que a outorga de
poderes tenha se dado em data anterior à da interposição do recurso.
Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.451.193/SP, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PROCURAÇÃO. OUTORGA DE PEDERES ANTERIORMENTE À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. "Para suprir eventual vício de representação, não basta a juntada
de procuração ou substabelecimento, é preciso que a outorga de
poderes tenha se dado em data anterior à da interposição do recurso.
Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.451.193/SP, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - OUTORGA DE PODERES ANTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2451193>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.