Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
E/OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo
Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte
recorrente descumpre a determinação para regularização da
representação processual.
- Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
E/OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo
Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte
recorrente descumpre a determinação para regularização da
representação processual.
2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.