Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o título que aparelhou a ação de execução foi o contrato
de abertura de crédito fixo com garantia real, firmado pelo
recorrente com a instituição financeira, título que possui certeza e
liquidez.
- "A jurisprudência desta Corte orienta que o contrato de mútuo
bancário ou de abertura de crédito fixo, com disponibilização de
valor e prazo de pagamento determinados, constitui título apto a
embasar demanda executiva" (AgInt no REsp 1.732.825/PE, Relatora
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019,
DJe de 3/6/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. No caso, o título que aparelhou a ação de execução foi o contrato
de abertura de crédito fixo com garantia real, firmado pelo
recorrente com a instituição financeira, título que possui certeza e
liquidez.
2. "A jurisprudência desta Corte orienta que o contrato de mútuo
bancário ou de abertura de crédito fixo, com disponibilização de
valor e prazo de pagamento determinados, constitui título apto a
embasar demanda executiva" (AgInt no REsp 1.732.825/PE, Relatora
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019,
DJe de 3/6/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.