Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.898.555 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios de sucumbência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.898.555 e mede, em bloco
Trecho de REsp 1.898.555 do STJ: honorários advocatícios de sucumbência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios, sucumbencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f35722a274100aad9dc4b4febe468e0d502ded8a8e96b5103fae79288825d43f - Registro documental:
9d4e857282e56d752d81940ac1367f1194c3db84e4347e1b002e5bc891a3ec5a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
9d4e857282e56d752d81940ac1367f1194c3db84e4347e1b002e5bc891a3ec5a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
9d4e857282e56d752d81940ac1367f1194c3db84e4347e1b002e5bc891a3ec5a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
9d4e857282e56d752d81940ac1367f1194c3db84e4347e1b002e5bc891a3ec5a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.020.520 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de excesso de execução, honorários advocatícios e proveito econômico. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.020.520 do STJ: excesso de execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excesso, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f963de702b3a08ccd4ffe2be8d0249405aeb897fca2eece2f9134ba7741e9ea4 - Registro documental:
9d4e857282e56d752d81940ac1367f1194c3db84e4347e1b002e5bc891a3ec5a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA. INCIDENTE PROCESSUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe a condenação a honorários advocatícios em incidente
processual, ressalvados os casos excepcionais.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA. INCIDENTE PROCESSUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não cabe a condenação a honorários advocatícios em incidente
processual, ressalvados os casos excepcionais.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.