Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA.
RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido
deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial
para suprir omissão constatada no acórdão recorrido.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA.
RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido
deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial
para suprir omissão constatada no acórdão recorrido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.