Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REVISÃO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. DECISÃO
SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há violação ao art. 10 do CPC/2015 quando os fatos da causa
foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade
de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior"
(AgInt no REsp n. 1.825.129/MG, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022).
- Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não
é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de
recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva
matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n.
1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REVISÃO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. DECISÃO
SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não há violação ao art. 10 do CPC/2015 quando os fatos da causa
foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade
de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior"
(AgInt no REsp n. 1.825.129/MG, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022).
2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não
é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de
recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva
matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n.
1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.