Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA. RESGATE. JUROS REMUNERATÓRIOS.
PREVISÃO CONTRATUAL INCIDINDO SOMENTE DURANTE O VÍNCULO. SÚMULAS N.
5 E 83 DO STJ. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. OVERRULING. NECESSIDADE DE
REITERAÇÃO DE DECISÕES CONTRÁRIAS AO TEMA. CITAÇÃO VÁLIDA.
MANUTENÇÃO DOS EFEITOS EM PROCESSO IDÊNTICO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os juros remuneratórios devidos pelo fundo de previdência privada
ao beneficiário e incidentes sobre a reserva de poupança são
aqueles previstos no período de vigência do contrato, razão pela
qual o termo final é o desligamento do participante do plano,
mediante o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador.
- Após o período de vigência do contrato previdenciário, podem ser
aplicados juros moratórios, a depender do caso, e desde que
respeitados os índices legais e a correção monetária oficial.
- Tratando-se de débitos relativos a benefícios previdenciários, os
juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n. 204 do
STJ).
- Para que haja a superação de um precedente qualificado, por meio
do denominado overruling, não basta a alegação de novas razões
sociais, econômicas e jurídicas que justifiquem o fenômeno,
porquanto a Segunda Seção do STJ entende que a superação somente é
possível após sucessivos debates e inúmeras decisões contrárias ao
precedente sedimentado, o que não ocorreu no caso.
- As matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas
instâncias ordinárias, não podem ser examinadas pela instância
especial se não debatidas pelo tribunal de origem.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA. RESGATE. JUROS REMUNERATÓRIOS.
PREVISÃO CONTRATUAL INCIDINDO SOMENTE DURANTE O VÍNCULO. SÚMULAS N.
5 E 83 DO STJ. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. OVERRULING. NECESSIDADE DE
REITERAÇÃO DE DECISÕES CONTRÁRIAS AO TEMA. CITAÇÃO VÁLIDA.
MANUTENÇÃO DOS EFEITOS EM PROCESSO IDÊNTICO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os juros remuneratórios devidos pelo fundo de previdência privada
ao beneficiário e incidentes sobre a reserva de poupança são
aqueles previstos no período de vigência do contrato, razão pela
qual o termo final é o desligamento do participante do plano,
mediante o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador.
2. Após o período de vigência do contrato previdenciário, podem ser
aplicados juros moratórios, a depender do caso, e desde que
respeitados os índices legais e a correção monetária oficial.
3. Tratando-se de débitos relativos a benefícios previdenciários, os
juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n. 204 do
STJ).
4. Para que haja a superação de um precedente qualificado, por meio
do denominado overruling, não basta a alegação de novas razões
sociais, econômicas e jurídicas que justifiquem o fenômeno,
porquanto a Segunda Seção do STJ entende que a superação somente é
possível após sucessivos debates e inúmeras decisões contrárias ao
precedente sedimentado, o que não ocorreu no caso.
5. As matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas
instâncias ordinárias, não podem ser examinadas pela instância
especial se não debatidas pelo tribunal de origem.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1801480 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e3f4342dcf525ac7fdc888323b3698f6e4817c4be2a1925fb9bdab6e443de31f. SHA-256 do comentário:02d2a0bc0fe86af411519d3f4d7c9bba083c0946d8402d7328a98a5f0549ce81.