STJ — 1747578

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eba3aa2701bd925496aa16a7dd44a6eb6b85f2915f44efa67d7465361249328e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000880160
Número de registro na fonte
201801068892
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: eba3aa2701bd925496aa16a7dd44a6eb6b85f2915f44efa67d7465361249328e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO PARA TERCEIROS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro.
  2. Quando a corte de origem conclui que inexistem certeza e liquidez das dívidas objeto de compensação e que há a possibilidade de prejuízo para terceiros, decidindo em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.
  3. Modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido de que os requisitos da compensação estão presentes demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO PARA TERCEIROS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. 2. Quando a corte de origem conclui que inexistem certeza e liquidez das dívidas objeto de compensação e que há a possibilidade de prejuízo para terceiros, decidindo em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 3. Modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido de que os requisitos da compensação estão presentes demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.