Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO PARA TERCEIROS.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a compensação
em prejuízo de direito de terceiro.
- Quando a corte de origem conclui que inexistem certeza e liquidez
das dívidas objeto de compensação e que há a possibilidade de
prejuízo para terceiros, decidindo em conformidade com a orientação
do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do
STJ.
- Modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido de
que os requisitos da compensação estão presentes demanda reexame do
contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial,
devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO PARA TERCEIROS.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a compensação
em prejuízo de direito de terceiro.
2. Quando a corte de origem conclui que inexistem certeza e liquidez
das dívidas objeto de compensação e que há a possibilidade de
prejuízo para terceiros, decidindo em conformidade com a orientação
do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do
STJ.
3. Modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido de
que os requisitos da compensação estão presentes demanda reexame do
contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial,
devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.