Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTO NO ART. 81, I, DA
LEI N. 11.101/2005, DESDE QUE CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELA
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE
DIREITO PRIVADO DO STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
JULGADOS DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO AOS RECURSOS
INTERPOSTOS COM BASE NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de crédito trabalhista por equiparação (honorários
advocatícios), é possível, por deliberação da assembleia geral de
credores, aplicar o limite previsto no art. 83, I, da Lei n.
11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e
expressamente previsto no plano de recuperação judicial.
- Deve o recorrente demonstrar a alegada divergência
jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do apelo nos termos da
Súmula n. 83 do STJ, que também é aplicável aos recursos
interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTO NO ART. 81, I, DA
LEI N. 11.101/2005, DESDE QUE CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELA
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE
DIREITO PRIVADO DO STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
JULGADOS DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO AOS RECURSOS
INTERPOSTOS COM BASE NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de crédito trabalhista por equiparação (honorários
advocatícios), é possível, por deliberação da assembleia geral de
credores, aplicar o limite previsto no art. 83, I, da Lei n.
11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e
expressamente previsto no plano de recuperação judicial.
2. Deve o recorrente demonstrar a alegada divergência
jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do apelo nos termos da
Súmula n. 83 do STJ, que também é aplicável aos recursos
interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.