STJ — 2010695
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c95ae3dd38b43c3f8249bcbb80364aadf5b6dace5e21c74e3406b7120485611
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AINDA QUE AS AÇÕES OU OMISSÕES INDEVIDAS NÃO ESTEJAM DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES FORMAIS DO SERVIDOR PÚBLICO. PROPORCIONALIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO E PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. AUSENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial, o que não ocorreu na presente hipótese.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta praticada bem se amolda ao tipo penal, pois o delito de corrupção passiva trata de crime formal, bastando para a sua consumação a prática de um dos verbos nucleares previstos no art. 317 do Código Penal, isto é, solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, sendo, pois, prescindível a efetiva realização do ato funcional ou de que a ação indevida esteja dentro das atribuições formais do funcionário público, bastando que, em razão da função pública, o agente possa interferir para que se alcance o resultado prometido em troca da vantagem ilícita.
- O reconhecimento de que os réus praticaram ato incompatível com o cargo por eles ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. No caso, houve clara violação de dever para com a Administração Pública por parte dos agravantes, que foram condenados por solicitar propina, a fim de garantir a continuidade de relação contratual de locação imobiliária, ato que se mostra incompatível com o cargo exercido pelos servidores, cuja atribuição era de justamente emitir pareceres e recomendações a respeito da continuidade ou não da relação contratual.
- Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, inciso I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
- "Não é imprescindível que a possibilidade de perda do cargo público conste da denúncia, porquanto decorrente de previsão legal expressa, como efeito da condenação, nos termos do art. 92 do CP. (HC 305.500/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016)" (AgRg no AREsp 1555420/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 11/11/2019).
- Agravos regimentais improvidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00092 INC:00001 ART:00317
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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