Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO JULGAMENTO DE
RECLAMAÇÃO ALI AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016.
MANUTENÇÃO, PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, DE ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL, POR CONSIDERÁ-LO AJUSTADO À TESE
FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO CORRELATO RECURSO REPETITIVO.
FALTA DE CABIMENTO DO NOVO RECLAMO DIRIGIDO A ESTA CORTE SUPERIOR.
PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há amparo ao ajuizamento de reclamação direta para o STJ em
ataque a acórdão de Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Especiais, nos Estados em que já estejam instaladas, ou de órgão
fracionário dos Tribunais de Justiça, proferido no julgamento de
reclamação apresentada com fundamento na Resolução STJ n. 3/2016,
especialmente quando tais reclamos veicularem eventual discrepância
de entendimento entre a decisão exarada na causa originária e
precedente firmado pelo STJ sob o rito dos recursos especiais
repetitivos. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO JULGAMENTO DE
RECLAMAÇÃO ALI AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016.
MANUTENÇÃO, PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, DE ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL, POR CONSIDERÁ-LO AJUSTADO À TESE
FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO CORRELATO RECURSO REPETITIVO.
FALTA DE CABIMENTO DO NOVO RECLAMO DIRIGIDO A ESTA CORTE SUPERIOR.
PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há amparo ao ajuizamento de reclamação direta para o STJ em
ataque a acórdão de Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Especiais, nos Estados em que já estejam instaladas, ou de órgão
fracionário dos Tribunais de Justiça, proferido no julgamento de
reclamação apresentada com fundamento na Resolução STJ n. 3/2016,
especialmente quando tais reclamos veicularem eventual discrepância
de entendimento entre a decisão exarada na causa originária e
precedente firmado pelo STJ sob o rito dos recursos especiais
repetitivos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.