Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. RESOLUÇÃO N. 3/2016. INCOMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A partir da edição da Resolução STJ n. 3, de 7.4.2016, esta Corte
de Justiça não detém mais competência para dirimir divergência
entre acórdão prolatado por Turma Recursal de juizado especial ou
mesmo por Turma de Uniformização e a jurisprudência deste STJ,
ficando tal competência atribuída às Câmaras Reunidas ou Seções
Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça.
- A reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões deste
STJ (art. 988, II, do CPC) somente tem cabimento quando se
verificar o descumprimento de decisões emanadas desta Corte no exame
de caso concreto envolvendo a parte reclamante.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. RESOLUÇÃO N. 3/2016. INCOMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A partir da edição da Resolução STJ n. 3, de 7.4.2016, esta Corte
de Justiça não detém mais competência para dirimir divergência
entre acórdão prolatado por Turma Recursal de juizado especial ou
mesmo por Turma de Uniformização e a jurisprudência deste STJ,
ficando tal competência atribuída às Câmaras Reunidas ou Seções
Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça.
2. A reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões deste
STJ (art. 988, II, do CPC) somente tem cabimento quando se
verificar o descumprimento de decisões emanadas desta Corte no exame
de caso concreto envolvendo a parte reclamante.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.