Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA
FALÊNCIA. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se caracteriza conflito de competência quando inexiste
oposição do juízo da recuperação a ato constritivo determinado pelo
juízo da execução. Precedentes.
- Não caracteriza conflito de competência a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em
recuperação judicial ou falida feita pela Justiça do Trabalho,
direcionando os atos de execução provisória para os sócios da
falida. Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal
em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do
mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação
judicial ou à falência. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA
FALÊNCIA. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza conflito de competência quando inexiste
oposição do juízo da recuperação a ato constritivo determinado pelo
juízo da execução. Precedentes.
2. Não caracteriza conflito de competência a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em
recuperação judicial ou falida feita pela Justiça do Trabalho,
direcionando os atos de execução provisória para os sócios da
falida. Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal
em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do
mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação
judicial ou à falência. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, com ressalva de entendimento dos
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.