STJ — 2415476

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90b9d28af1a2b2c7b7426c02ae4f0695dd13fc7669bdb754631ff8ddf75ddeae

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL INEXEQUÍVEL. SÚMULA 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. IMPENHORABILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 284 DO STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora no recurso especial se tenha indicado os arts. 783 e 1.013 do CPC como violados, o que afastaria a incidência da Súmula 284/STF, o Tribunal de origem, ao analisar a questão com fundamento no contido no título judicial exequendo, afirmou contexto fático diverso do alegado pelo recorrente e considerou atendidos os requisitos de exequibilidade. Infirmar o julgado, neste ponto, demandaria reexame dos elementos fático-probatórios, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
  2. Quanto à alegada impenhorabilidade do bem de família, o apelo raro apenas faz menção à Lei n. 8.009/90, sem indicar qual de seus dispositivos teria sido violado, o que atrai a incidência do teor da Súmula 284/STF ao caso. Além disso, também considerou essa alegação como inovação recursal, alicerce não enfrentado no especial apelo, contexto que atrai a incidência da Súmula 282/STF.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL INEXEQUÍVEL. SÚMULA 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. IMPENHORABILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. 1. Embora no recurso especial se tenha indicado os arts. 783 e 1.013 do CPC como violados, o que afastaria a incidência da Súmula 284/STF, o Tribunal de origem, ao analisar a questão com fundamento no contido no título judicial exequendo, afirmou contexto fático diverso do alegado pelo recorrente e considerou atendidos os requisitos de exequibilidade. Infirmar o julgado, neste ponto, demandaria reexame dos elementos fático-probatórios, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à alegada impenhorabilidade do bem de família, o apelo raro apenas faz menção à Lei n. 8.009/90, sem indicar qual de seus dispositivos teria sido violado, o que atrai a incidência do teor da Súmula 284/STF ao caso. Além disso, também considerou essa alegação como inovação recursal, alicerce não enfrentado no especial apelo, contexto que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.