STJ — 515407
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3553fe95c391930002e911fb13607557cb6bd29b365d0607dbd51cbea156a778
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO DISTINTO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO INDEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos jurídicos diversos.
- No caso, a situação do Requerente não é idêntica à do corréu, pois a decisão que decretou sua prisão preventiva é diversa daquela analisada pela Sexta Turma no acórdão. Ademais, a questão a respeito da alegação de excesso de prazo não foi acolhida no acórdão que se busca estender, tendo sido aplicada a Súmula n. 21 do STJ quanto ao tema. Situação que deve primeiramente ser submetida ao Tribunal de origem.
- Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, nos termos do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da prisão preventiva.
- Pedido de extensão indeferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3045013 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2187362 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1078996 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA