STJ — 737364

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ELIANA CALMONData Julgamento: 2005-06-07Data Publicacao: 2005-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dc755b8bcdcc1c291199064866f82c54bea11187ca8bce89831821f784ac39f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11/71 - PRORURAL - LEI 7.787/89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212/91 - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146, de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15, inciso II, da LC 11/71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º, § 1º, da Lei 7.787/89.
  2. A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15, da LC 11/71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece em vigor até o advento da Lei 8.213/91.
  3. Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15, § 1º, inciso II, da LC 11/71.
  4. Acórdão recorrido que não se altera a fim de evitar-se a reformatio in pejus.
  5. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11/71 - PRORURAL - LEI 7.787/89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212/91 - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146, de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15, inciso II, da LC 11/71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º, § 1º, da Lei 7.787/89. 2. A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15, da LC 11/71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece em vigor até o advento da Lei 8.213/91. 3. Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15, § 1º, inciso II, da LC 11/71. 4. Acórdão recorrido que não se altera a fim de evitar-se a reformatio in pejus. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.