Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1170, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1170 do STJ: Contribuição previdenciária patronal · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, patronal, previdenciaria.
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43ce9d09928403c9cf60e33b593b9492d37fd6fe44da006fd28469740391465b - Registro documental:
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/ementa
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
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8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONDICIONANTES PREVISTAS
NO ART. 28, § 9º, INCISO T, DA LEI N. 8.212/1991. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que está evidenciada a ausência de interesse
recursal, porquanto, negado provimento ao recurso especial
interposto pela FAZENDA NACIONAL, não houve alteração do quanto
decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento
dos embargos de declaração, que, ao acolhê-los em parte, determinou
"que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o
auxílio-educação observe os requisitos estabelecidos pelo art. 28, §
9º, t, da Lei n. 8.212/1991" (fl. 357).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONDICIONANTES PREVISTAS
NO ART. 28, § 9º, INCISO T, DA LEI N. 8.212/1991. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que está evidenciada a ausência de interesse
recursal, porquanto, negado provimento ao recurso especial
interposto pela FAZENDA NACIONAL, não houve alteração do quanto
decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento
dos embargos de declaração, que, ao acolhê-los em parte, determinou
"que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o
auxílio-educação observe os requisitos estabelecidos pelo art. 28, §
9º, t, da Lei n. 8.212/1991" (fl. 357).
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.