Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE, NA EXECUÇÃO FISCAL,
HAVIA REJEITADO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL FORA ARGUIDA
A PRESCRIÇÃO, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS,
CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DA
AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pedido de
parcelamento tributário interrompe a prescrição, nos termos do art.
174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato extrajudicial
de confissão de dívida, bem como suspende a exigibilidade do crédito
tributário (art. 151, VI, do CTN) e, portanto, a prescrição,
enquanto vigente o parcelamento.
- Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE, NA EXECUÇÃO FISCAL,
HAVIA REJEITADO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL FORA ARGUIDA
A PRESCRIÇÃO, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS,
CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DA
AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pedido de
parcelamento tributário interrompe a prescrição, nos termos do art.
174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato extrajudicial
de confissão de dívida, bem como suspende a exigibilidade do crédito
tributário (art. 151, VI, do CTN) e, portanto, a prescrição,
enquanto vigente o parcelamento.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.