STJ — 1973158
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad2d054ea3409975a6a9be43bbe14ac31c5a5f6254f6aeaf977f89c9cb12a259
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 241-B DA LEI N. 8.069/90. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). POSSIBILIDADE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, a valoração negativa da culpabilidade e dos antecedentes foi suficientemente fundamentada, tendo sido declinados elementos que emprestaram à conduta especial reprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal.
- Considerando-se a gravidade concreta da conduta, bem como o intervalo entre as sanções mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito (1 a 4 anos de reclusão), não se verifica desproporcionalidade na exasperação da pena-base em 8 meses em razão da atribuição de valoração negativa a 2 vetoriais.
- A reincidência específica, tal como ocorre na hipótese dos autos, é fundamento idôneo para lastrear aumento superior a 1/6 (um sexto) - no caso, 1/4 (um quarto) - na segunda fase da dosimetria.
- O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de continuidade delitiva. A inversão do julgado, de maneira a reconhecer crime único demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00071
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0241B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 770542 — HABEAS CORPUS · 2022-11-11 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- STJ — 2405573 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1969364 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-31 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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