Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
00393d2c6a4c2907f3e3bcf5ce5b93b320dfab5d42411439f3b73c747ea27421 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
00393d2c6a4c2907f3e3bcf5ce5b93b320dfab5d42411439f3b73c747ea27421 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
71524a9e2f0f66cd3698ece3207234138a26054f6bfccbbadb0a5b2c4db10a5b - Registro documental:
00393d2c6a4c2907f3e3bcf5ce5b93b320dfab5d42411439f3b73c747ea27421 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-05-12 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-05-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-05-28 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-07-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-07-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-08-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-08-12 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-08-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-09-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-02-20 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-02-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-02-20 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-06-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-07-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-08-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-08-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-08-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:35:07.948911085Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 00393d2c6a4c2907f3e3bcf5ce5b93b320dfab5d42411439f3b73c747ea27421
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-02 a 2015-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-08-19
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-08-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-08-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-06-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-20
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-02-20
- de Instrução (TPU 12749)
- 2014-09-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2014-08-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Adicional Noturno | Reflexos | Adicional de Insalubridade
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000018620145030033 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Adicional Noturno | Reflexos | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
00393d2c6a4c2907f3e3bcf5ce5b93b320dfab5d42411439f3b73c747ea27421. SHA-256 do comentário:89169d3c64cf2402be842efed7bec56cd99174cdf17b9349faa435dddd237d31.