Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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Tema documentado no texto da fonte
Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
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beccbd87d9d983e8575f3dcbc4c6ba12e2668d5736ee60a26505e29e0c68724f - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
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f35c56e2c04333f5b50fa910bb3f7acf086cf3c0c6ea57b8ea0191acb5f57f58 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Substituição Processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Decretação de Ofício Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-27 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-11-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-12-17 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-01-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-02-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-03-26 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-04-14 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-04-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-06-04 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-07-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-09-19 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-09-23 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-02-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-05-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-06-09 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-06-13 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-06-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Especial repetitivo» em 2014-09-19 relativo a «Contribuições Previdenciárias»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Especial repetitivo» em 2014-09-23 relativo a «Contribuições Previdenciárias»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-27 a 2025-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-06-09
- Reativação (TPU 849)
- 2022-05-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-24
- (TPU 50152)
- 2022-03-22
- (TPU 50147)
- 2022-02-23
- (TPU 50149)
- 2022-02-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-29
- (TPU 50149)
- 2021-11-19
- (TPU 50149)
- 2021-11-18
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuições Previdenciárias | Substituição Processual | Tutela de Urgência | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Decretação de Ofício
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.