Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 1.008 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não procede o pleito de alteração da parte dispositiva da decisão
recorrida com o fim de que os autos retornem ao juízo de origem
para a fixação dos honorários advocatícios, uma vez que o julgamento
proferido pela Corte estadual substituirá a decisão impugnada no
que tiver sido objeto de recurso. Art. 1.008 do CPC/2015.
2 . Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 1.008 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não procede o pleito de alteração da parte dispositiva da decisão
recorrida com o fim de que os autos retornem ao juízo de origem
para a fixação dos honorários advocatícios, uma vez que o julgamento
proferido pela Corte estadual substituirá a decisão impugnada no
que tiver sido objeto de recurso. Art. 1.008 do CPC/2015.
2 . Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.