STJ — 1862632

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31b4c8c5d1a28f46a0c06558267f817bddfb6ab16d22e86350f7fe0153385d80

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000880557
Número de registro na fonte
202000401911
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 31b4c8c5d1a28f46a0c06558267f817bddfb6ab16d22e86350f7fe0153385d80
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. DIREITO À SAÚDE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1255/STF. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aplica-se o Tema 1076/STJ às ações que versem sobre direito à saúde, inexistindo distinção juridicamente relevante para afastar a regra apenas diante da matéria discutida nesses casos.
  2. No Tema 1255/STF, aquela Corte discute a possibilidade de adoção do critério equitativo quando a base de cálculo dos honorários for exorbitante.
  3. No caso dos autos, o valor da causa foi definido em R$ 673.353, 12 (seiscentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos), não caracterizando valor irrisório, inestimável ou exorbitante.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. DIREITO À SAÚDE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1255/STF. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA. 1. Aplica-se o Tema 1076/STJ às ações que versem sobre direito à saúde, inexistindo distinção juridicamente relevante para afastar a regra apenas diante da matéria discutida nesses casos. 2. No Tema 1255/STF, aquela Corte discute a possibilidade de adoção do critério equitativo quando a base de cálculo dos honorários for exorbitante. 3. No caso dos autos, o valor da causa foi definido em R$ 673.353, 12 (seiscentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos), não caracterizando valor irrisório, inestimável ou exorbitante. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.