Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE SERVIÇO
(GORJETA). SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a "gorjeta não pode ser
incluída na base de cálculo dos tributos que se submetem ao regime
do Simples Nacional, tendo em vista que o seu respectivo valor não
ingressa efetivamente no patrimônio do contribuinte, haja vista que
deve ser repassado aos empregados, conforme previsto no § 3º do art.
457 da CLT" (AgInt no AREsp n. 2.223.882/SC, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de
4/4/2023).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE SERVIÇO
(GORJETA). SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a "gorjeta não pode ser
incluída na base de cálculo dos tributos que se submetem ao regime
do Simples Nacional, tendo em vista que o seu respectivo valor não
ingressa efetivamente no patrimônio do contribuinte, haja vista que
deve ser repassado aos empregados, conforme previsto no § 3º do art.
457 da CLT" (AgInt no AREsp n. 2.223.882/SC, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de
4/4/2023).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.