STJ — 1990681

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData do julgamento: 2022-06-07Data da publicação: 2022-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5084396718a3fcd0417fceb8a91939c1a4b7cc7627087bb4702470fb95f0974

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000817598
Número de registro na fonte
202103238920
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que não existe vínculo empregatício — a lei olha para a forma como o trabalho é prestado na prática, não apenas para o papel que foi assinado ou deixou de ser assinado. Quando quatro elementos aparecem juntos numa relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo, com carteira

Trecho de Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: empregaticio, vinculo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 516fdaae4563212a7f19bafb849aa0a1a3abeabfeede03a85d5a856d34e90030
  • Registro documental: a5084396718a3fcd0417fceb8a91939c1a4b7cc7627087bb4702470fb95f0974
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. TIPIFICAÇÃO POR MERA INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal.
  2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no sentido de que, "[t]ratando-se de crime omissivo próprio, em que se consuma com a contratação do empregado sem as anotações na sua carteira de trabalho - CTPS, tal como evidenciado nas instâncias ordinárias, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta" (AgRg no REsp n. 1.852.359/PA, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2020).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. TIPIFICAÇÃO POR MERA INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no sentido de que, "[t]ratando-se de crime omissivo próprio, em que se consuma com a contratação do empregado sem as anotações na sua carteira de trabalho - CTPS, tal como evidenciado nas instâncias ordinárias, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta" (AgRg no REsp n. 1.852.359/PA, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2020). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DELITO DO ART. 297, § 4º, DO CP - CTPS - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO - CONDUTA TÍPICA) STJ - <<AgRg no REsp 1852359>>-PA, <<RHC 79208>>-PA, <<AgRg no REsp 1569987>>-PA, <<AgRg nos EDcl no REsp 1351592>>-SC, <<REsp 1359302>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.