Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO
ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. TIPIFICAÇÃO POR MERA INEXISTÊNCIA
DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo
da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no
obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada
no sentido de que, "[t]ratando-se de crime omissivo próprio, em que
se consuma com a contratação do empregado sem as anotações na sua
carteira de trabalho - CTPS, tal como evidenciado nas instâncias
ordinárias, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta" (AgRg no
REsp n. 1.852.359/PA, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe 13/10/2020).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO
ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. TIPIFICAÇÃO POR MERA INEXISTÊNCIA
DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo
da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no
obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada
no sentido de que, "[t]ratando-se de crime omissivo próprio, em que
se consuma com a contratação do empregado sem as anotações na sua
carteira de trabalho - CTPS, tal como evidenciado nas instâncias
ordinárias, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta" (AgRg no
REsp n. 1.852.359/PA, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe 13/10/2020).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DELITO DO ART. 297, § 4º, DO CP - CTPS - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO -
CONDUTA TÍPICA)
STJ - <<AgRg no REsp 1852359>>-PA,
<<RHC 79208>>-PA,
<<AgRg no REsp 1569987>>-PA,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1351592>>-SC,
<<REsp 1359302>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00297 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.