Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000024020135030087

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso OrdinárioOrgao: 4ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88653cca2c32eb0550e0a9f769be1f30e5661ae17ec60b8798f7f5f02b4ff7a4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 88653cca2c32eb0550e0a9f769be1f30e5661ae17ec60b8798f7f5f02b4ff7a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

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Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

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  • Registro documental: 88653cca2c32eb0550e0a9f769be1f30e5661ae17ec60b8798f7f5f02b4ff7a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

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Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2013-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2013-04-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2013-04-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2013-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2013-07-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2013-07-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2015-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-04 a 2015-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-21
Definitivo (TPU 246)
2013-07-22
Expedição de documento (TPU 60)
2013-07-19
Mero expediente (TPU 11010)
2013-04-15
Mero expediente (TPU 11010)
2013-04-15
Remessa (TPU 123)
2013-04-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-04-01
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2013-07-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2013-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.