Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA
DO STJ RECONHECIDA POR SUA PRESIDÊNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO
QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu pedido de
reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de urgência em
Ação Rescisória, haja vista a incompetência do Superior Tribunal de
Justiça para processar o feito.
- No Agravo Interno, a parte recorrente não impugna os motivos da
decisão agravada, apresentado argumentos absolutamente dissociados
do que foi deliberado. A iterativa jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece
de Agravo Interno contra decisão monocrática que não combate
especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a
demonstrar que o entendimento esposado merece modificação.
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA
DO STJ RECONHECIDA POR SUA PRESIDÊNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO
QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu pedido de
reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de urgência em
Ação Rescisória, haja vista a incompetência do Superior Tribunal de
Justiça para processar o feito.
2. No Agravo Interno, a parte recorrente não impugna os motivos da
decisão agravada, apresentado argumentos absolutamente dissociados
do que foi deliberado. A iterativa jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece
de Agravo Interno contra decisão monocrática que não combate
especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a
demonstrar que o entendimento esposado merece modificação.
3. Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.