Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE POSSIBILITOU A CORREÇÃO DE ERRO NA DENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final" (CPP, art. 569). II - Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE POSSIBILITOU A
CORREÇÃO DE ERRO NA DENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos
processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de
prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da
sentença final" (CPP, art. 569).
II - Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior e Sérgio Kukina votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.