STJ — 2649187

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cfabcf27af394d8faa941a9e86e94b41515802e1c5d2071c49bcf7d051b56e4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000878774
Número de registro na fonte
202401884541
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9cfabcf27af394d8faa941a9e86e94b41515802e1c5d2071c49bcf7d051b56e4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A negativa de seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, não será objeto de conhecimento no âmbito desta Corte Superior, porque deveria ter sido discutido somente em agravo interno perante o Tribunal local, nos termos do que dispõe o art. 1.030, § 2º do CPC. Descabimento do agravo do art. 1.042 do CPC no ponto.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos…

Ementa

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A negativa de seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, não será objeto de conhecimento no âmbito desta Corte Superior, porque deveria ter sido discutido somente em agravo interno perante o Tribunal local, nos termos do que dispõe o art. 1.030, § 2º do CPC. Descabimento do agravo do art. 1.042 do CPC no ponto.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravadaimpede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC.3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.