STJ — 2555804

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0bc59d908b04b9c3db6a201f4f966495fa0b1ef87e7524862b317442ff1e8af

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Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. LEI N. 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem fundamentou de maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal. Assim, a existência de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais .
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. LEI N. 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou de maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal. Assim, a existência de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais . 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.