Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. LEI N. 11.340/2006. AUTORIA E
MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem fundamentou de
maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a
autoria e a materialidade da contravenção penal. Assim, a existência
de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório,
destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória.
A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- É entendimento do Superior
Tribunal de Justiça ser cabível a aplicação das agravantes elencadas
no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções
Penais .
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. LEI N. 11.340/2006. AUTORIA E
MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou de
maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a
autoria e a materialidade da contravenção penal. Assim, a existência
de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório,
destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória.
A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. É entendimento do Superior
Tribunal de Justiça ser cabível a aplicação das agravantes elencadas
no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções
Penais .
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.