Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE
PECULATO, FALSIFICAÇAO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FRAUDE EM LICITAÇÃO E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA PREFEITO.
COMPETENCIA. PRORROGAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA QUESTÃO
DE ORDEM NA AÇÃO PENAL N. 937/RJ. BUSCA E APREENSÃO DIRECIONADA AO
CHEFE DO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar da ausência da "continuidade de legislatura"
do recorrido para fundamentar o foro por prerrogativa de função, o
caso concreto justifica a prorrogação da competência, isso porque,
em observância ao decidido pelo STF na AP n. 937 e seguida pelo STJ
no julgamento da QO na APN 857/DF, "após o final da instrução
processual, com a publicação do despacho de intimação para
apresentação de alegações finais, a competência para processar e
julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente
público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava,
qualquer que seja o motivo".
- Modificar a conclusão do TJAL de que
o alvo da busca e apreensão seria o Prefeito, constitui providência
que não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos
autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE
PECULATO, FALSIFICAÇAO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FRAUDE EM LICITAÇÃO E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA PREFEITO.
COMPETENCIA. PRORROGAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA QUESTÃO
DE ORDEM NA AÇÃO PENAL N. 937/RJ. BUSCA E APREENSÃO DIRECIONADA AO
CHEFE DO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Apesar da ausência da "continuidade de legislatura"
do recorrido para fundamentar o foro por prerrogativa de função, o
caso concreto justifica a prorrogação da competência, isso porque,
em observância ao decidido pelo STF na AP n. 937 e seguida pelo STJ
no julgamento da QO na APN 857/DF, "após o final da instrução
processual, com a publicação do despacho de intimação para
apresentação de alegações finais, a competência para processar e
julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente
público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava,
qualquer que seja o motivo".
2. Modificar a conclusão do TJAL de que
o alvo da busca e apreensão seria o Prefeito, constitui providência
que não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos
autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.