Contexto jurídico e comentários autorais
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A ADPF, prevista no art. 102, § 1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. A lei não lista taxativamente o que é preceito fundamental, mas a prática consolidou que a expressão abrange os princípios estruturantes da Constituição, os direitos e
Trecho de ADPF: quando cabe a arguição de preceito fundamental · O que a lei entende por preceito fundamental · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arguicao, descumprimento, fundamental, preceito.
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O HC 1.011.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus preventivo, inadimplemento de obrigação alimentar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o
Trecho de HC 1.011.775 do STJ: habeas corpus preventivo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, preventivo.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SALVO-CONDUTO. INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. SÍNDROME DE EDWARDS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVIABILIDADE DE VIDA EXTRAUTERINA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA INTERPRETAÇÃO FIRMADA NA ADPF 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RISCO OBJETIVO À VIDA DA GESTANTE. I - Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de concessão da ordem de ofício. Precedentes. Por se tratar de questão cujo perecimento do direito em tese se consuma em um pequeno espaço de tempo, de forma excepcional, o óbice foi superado para análise do…
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
SALVO-CONDUTO. INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. SÍNDROME DE EDWARDS.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVIABILIDADE DE VIDA EXTRAUTERINA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA INTERPRETAÇÃO FIRMADA
NA ADPF 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE
RISCO OBJETIVO À VIDA DA GESTANTE.
I - Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,
ressalvada a hipótese de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Por se tratar de questão cujo perecimento do direito em tese se
consuma em um pequeno espaço de tempo, de forma excepcional, o óbice
foi superado para análise do mérito.
II - A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - nº. 54 parte da
premissa da inviabilidade da vida extrauterina. O caso dos autos,
contudo, embora o feto esteja acometido de condição genética com
prognóstico grave, com alta probabilidade de letalidade, não se
extrai da documentação médica a impossibilidade de vida fora do
útero.
III - Não há nos autos elementos objetivos que indiquem o risco no
prosseguimento da gestação para a paciente que, em tese, poderia
levar à caracterização da excludente do art. 128, inciso I, do
Código Penal.
Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00128 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.