Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TRÁFICO TRANSNACIONAL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria.2. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentada não apenas na quantidade de droga…
Ementa
EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §
4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TRÁFICO
TRANSNACIONAL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção
deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do
habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via própria.2. A negativa de aplicação do redutor do tráfico
privilegiado foi fundamentada não apenas na quantidade de droga
apreendida, 315kg de maconha, proveniente do Paraguai, mas, também
das evidências do envolvimento do réu com organização criminosa
dedicada ao tráfico transnacional de entorpecentes, circunstância
incompatível com a do traficante esporádico, a evidenciar a
dedicação do agravante a atividades criminosas.3. Constatada pelas
instâncias ordinárias a ausência dos requisitos para a aplicação da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, a modificação
desse entendimento exigiria, no caso, aprofundado reexame do
conjunto fático-probatório, o que não é possível na via do habeas
corpus.4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS - ELEMENTOS CONCRETOS)
STJ - <<AgRg no HC 846439>>-PR, <<AgRg no AREsp 2082823>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.