Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
3bf34fa379eda4e72b72f43300cd804ffc0aa8ee7308190b6bbc3ab005e50df0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
3bf34fa379eda4e72b72f43300cd804ffc0aa8ee7308190b6bbc3ab005e50df0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 332 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-11-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-07-23 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2013-01-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2013-12-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290 - 2014-01-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/291 - 2021-06-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-10-14 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2021-11-02 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2021-11-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2022-02-08 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2022-02-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2022-07-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-09-21 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2022-09-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-02-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2023-03-30 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2023-04-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2023-04-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2011-07-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-01-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/283 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-12-05 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/290
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 332 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-11-25 a 2023-04-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-03-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-02-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-14
- Petição (TPU 85)
- 2023-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-13
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2022-09-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 332. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.