Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS, ALÉM DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O
recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos
constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou
federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do
art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o
entendimento sobre a Lei Federal.
- É válida a condenação com base
em outros elementos probatórios, além do reconhecimento fotográfico,
destacando-se que, conforme consta no acórdão recorrido, a
identificação do agravante não decorreu exclusivamente do
reconhecimento fotográfico, mas sim, por meio de identificação das
roupas, e outros elementos probatórios judicializados contidos nos
autos, que o réu utilizou na prática do injusto e da arma de fogo
usada por ele. Destacou ainda que as vítimas afirmaram
categoricamente que já conheciam o agravante previamente, uma vez
que ele era frequentador assíduo do estabelecimento comercial.
- Inviável concluir de forma diversa do Tribunal estadual, porque
demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra no enunciado 7
da Súmula do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS, ALÉM DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ .
1. O
recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos
constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou
federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do
art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o
entendimento sobre a Lei Federal.
2. É válida a condenação com base
em outros elementos probatórios, além do reconhecimento fotográfico,
destacando-se que, conforme consta no acórdão recorrido, a
identificação do agravante não decorreu exclusivamente do
reconhecimento fotográfico, mas sim, por meio de identificação das
roupas, e outros elementos probatórios judicializados contidos nos
autos, que o réu utilizou na prática do injusto e da arma de fogo
usada por ele. Destacou ainda que as vítimas afirmaram
categoricamente que já conheciam o agravante previamente, uma vez
que ele era frequentador assíduo do estabelecimento comercial.
3.
Inviável concluir de forma diversa do Tribunal estadual, porque
demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra no enunciado 7
da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.