Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras
Trecho de HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: conhecido, corpus, habeas.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tema documentado no texto da fonte
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A redação, dada pela reforma de 1984, adota a chamada teoria objetiva temperada: o que importa é a idoneidade concreta da conduta para lesar o bem jurídico, não apenas a intenção.
Trecho de Crime impossível: quando a tentativa não é punida · A regra do art. 17 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: crime, impossivel.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO.
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE
REMÉDIO. PRECEDENTES. CRIME IMPOSSÍVEL. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO
EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SUCIENTE FUNDAMENTÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, comprovada
a reincidência do agente, a impossibilitar a aplicação do
princípio da insignificância.
- Crime de furto consumado
apesar da presença de sistema de vigilância no local dos fatos
.
- Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda
reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional.
- Habeas Corpus não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO.
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE
REMÉDIO. PRECEDENTES. CRIME IMPOSSÍVEL. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO
EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SUCIENTE FUNDAMENTÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No caso, comprovada
a reincidência do agente, a impossibilitar a aplicação do
princípio da insignificância.
2. Crime de furto consumado
apesar da presença de sistema de vigilância no local dos fatos
.
3. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda
reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional.
4.
Habeas Corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do 'writ', nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.