Crime impossível: o meio ineficaz e o objeto impróprio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Alguém dispara contra uma pessoa que já estava morta. Outro tenta envenenar a vítima com açúcar acreditando ser veneno. Um terceiro tenta furtar uma carteira de um bolso vazio. Em todos esses casos houve intenção, houve conduta — e ainda assim o direito penal não pune a tentativa.

A regra do art. 17 do Código Penal

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A redação, dada pela reforma de 1984, adota a chamada teoria objetiva temperada: o que importa é a idoneidade concreta da conduta para lesar o bem jurídico, não apenas a intenção.

A palavra decisiva é absoluta. Ineficácia relativa e impropriedade relativa não afastam a punição — apenas caracterizam tentativa comum.

Absoluto e relativo: onde a distinção morde

A arma descarregada usada para disparar é caso clássico de ineficácia absoluta do meio. Já a arma que falha no momento do disparo, mas estava municiada e apta, é ineficácia relativa: naquelas circunstâncias não funcionou, mas poderia ter funcionado.

O mesmo raciocínio vale para o objeto. Furtar de bolso comprovadamente vazio é impropriedade absoluta; furtar de um bolso que estava vazio naquele instante porque a vítima havia guardado a carteira em outro lugar é impropriedade relativa.

A fronteira é fina e depende de prova. Por isso, essas discussões costumam se resolver com perícia na arma, exame do local e depoimentos sobre o que efetivamente existia.

Por que a lei chega a esse resultado

A Constituição condiciona a punição à existência de lei anterior que defina o crime, no art. 5º, XXXIX. Somada a essa exigência formal, há a razão material: o direito penal protege bens jurídicos, e conduta incapaz de atingi-los, ainda que reprovável, não produz a lesão nem o perigo que justificariam a pena.

O agente não fica imune a tudo. Se a conduta configurar, por si, outro crime autônomo — porte ilegal de arma, dano, invasão —, esse crime responde por si mesmo.

Flagrante preparado e vigilância eletrônica

Duas situações práticas frequentam os tribunais. Na primeira, o agente é induzido a praticar o crime por um provocador, com toda a situação sob controle, o que torna a consumação impossível.

Na segunda, discutem-se furtos em estabelecimentos com câmeras e vigilantes acompanhando a ação desde o início. A orientação dos tribunais superiores não trata o simples monitoramento como impedimento absoluto, e a análise é feita caso a caso, conforme o sistema de segurança tenha ou não tornado a subtração inviável desde o começo.

Exemplo: um cliente coloca um produto na mochila, é observado por câmera e detido no caixa. A discussão sobre crime impossível dependerá de a vigilância ter eliminado, desde o primeiro momento, qualquer possibilidade de o bem sair da loja.

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