Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
9e4adec8504f0cc5acad9b3070ce2fc942b29a0bb9e2593aef99e0861dbab0e6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
9e4adec8504f0cc5acad9b3070ce2fc942b29a0bb9e2593aef99e0861dbab0e6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-09-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-09-04 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-04-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-01 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-04-08 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-04-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-04-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-04-29 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-05-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração» em 2025-04-29 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T07:13:52.405000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20231113173544
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-11-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9e4adec8504f0cc5acad9b3070ce2fc942b29a0bb9e2593aef99e0861dbab0e6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-02 a 2025-05-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-17
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2025-05-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-05-02
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-29
- Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (TPU 15163)
- 2025-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-27
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2025-04-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-08
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.