Mandado de Segurança Cível — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TRF5 05002488720204059810

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 1ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc0ec200b8667e420b5664a4745e59f8cc6d52e57df5ed00cb107da8037131ae

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05002488720204059810 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dc0ec200b8667e420b5664a4745e59f8cc6d52e57df5ed00cb107da8037131ae. SHA-256 do comentário: 6380dd6289a28c8642255a0feeed98ad7c54970d9e2c687e82ce83d903cf2b06.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f13ccaf8aea724370a3022dcb3c27d5aee56652417673ef32c8c8e0bd32072f
  • Registro documental: dc0ec200b8667e420b5664a4745e59f8cc6d52e57df5ed00cb107da8037131ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b18fb2b9d8e853da9ab9b15b5e96bcbd0cbdc6e0a4a22714c522272be7f86fbd
  • Registro documental: dc0ec200b8667e420b5664a4745e59f8cc6d52e57df5ed00cb107da8037131ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-10-13 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-13 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2020-10-13 — Requisição de Informações Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-11-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-12-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-12-17 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2021-02-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-02-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-10-13 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-12-04 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:51:13.408000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20201009000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dc0ec200b8667e420b5664a4745e59f8cc6d52e57df5ed00cb107da8037131ae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-13 a 2021-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-18
Definitivo (TPU 246)
2021-02-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-17
Segurança (TPU 450)
2020-12-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-11-26
Conclusão (TPU 51)
2020-10-13
Requisição de Informações (TPU 11020)
2020-10-13
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2020-10-13
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-13T10:48:07.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-11-26T12:14:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-12-17T16:10:12.000Z — Segurança (TPU 450)
  4. 2020-10-13T10:48:07.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  5. 2020-10-13T16:57:16.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  6. 2020-12-04T15:06:38.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-02-18T17:04:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2021-02-18T17:04:36.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.