Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1077, o STJ fixou a seguinte tese: “Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.” A transcrição é
Trecho de Tema 1077 do STJ: Condenações criminais transitadas em julgado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: condenacoes, criminais, julgado, transitadas.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCA.AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi suficientemente
justificada, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, além do
risco de reiteração delitiva do acusado, que ostenta condenações
criminais transitadas em julgado pela prática dos crimes de roubo
majorado e corrupção de menores. Tais circunstâncias demonstram a
periculosidade do agente e são aptas a justificar a segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
- Tendo sido concretamente
demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se
revela suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas,
nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCA.AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi suficientemente
justificada, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, além do
risco de reiteração delitiva do acusado, que ostenta condenações
criminais transitadas em julgado pela prática dos crimes de roubo
majorado e corrupção de menores. Tais circunstâncias demonstram a
periculosidade do agente e são aptas a justificar a segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
2. Tendo sido concretamente
demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se
revela suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas,
nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.
3.
Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.