Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. REDE HOTELEIRA. ILEGIMIDADE PASSIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A rede hoteleira é parte ilegítima para responder pelo
inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda de
unidades imobiliárias por não integrar a cadeia de fornecimento
relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias
inadimplentes. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. REDE HOTELEIRA. ILEGIMIDADE PASSIVA.
1. A rede hoteleira é parte ilegítima para responder pelo
inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda de
unidades imobiliárias por não integrar a cadeia de fornecimento
relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias
inadimplentes. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.