Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS NA INTERNET.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. MULTA. SÚMULA Nº 7/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos levantados
pelo agravante em sua apelação, afastando os argumentos deduzidos
com fundamentação que entendeu aplicável ao caso, de modo que não há
negativa de prestação jurisdicional.
- O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do
art. 526 do CPC/73 é a data da interposição do agravo de instrumento
no Tribunal de origem. Precedentes.
- Rever a conclusão do acórdão acerca do cumprimento do prazo do
art. 526 do CPC/73 encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS NA INTERNET.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. MULTA. SÚMULA Nº 7/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos levantados
pelo agravante em sua apelação, afastando os argumentos deduzidos
com fundamentação que entendeu aplicável ao caso, de modo que não há
negativa de prestação jurisdicional.
2. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do
art. 526 do CPC/73 é a data da interposição do agravo de instrumento
no Tribunal de origem. Precedentes.
3. Rever a conclusão do acórdão acerca do cumprimento do prazo do
art. 526 do CPC/73 encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.